Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408985
Nº Convencional: JTRP00009680
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199003220408985
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Em acção de reivindicação, não é de ordenar a entrega da coisa ao seu dono no caso de se provar a existência de contrato de arrendamento e a não exigência de pagamento de rendas desde há mais de 30 anos.
II - Nessa hipótese, caberia aos autores, para obterem a entrega da coisa, a prova de ter havido revogação ou transformação do contrato de arrendamento.
Reclamações: