Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009680 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199003220408985 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação, não é de ordenar a entrega da coisa ao seu dono no caso de se provar a existência de contrato de arrendamento e a não exigência de pagamento de rendas desde há mais de 30 anos. II - Nessa hipótese, caberia aos autores, para obterem a entrega da coisa, a prova de ter havido revogação ou transformação do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||