Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140144
Nº Convencional: JTRP00001674
Relator: RESENDE REGO
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
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Nº do Documento: RP199109199140144
Data do Acordão: 09/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1262 ART1263.
CPC67 ART511.
Sumário: I - A posse pública é a que se exerce de modo a poder ser conhecida dos interessados.
II - É de entender que quem colhe todas as utilidades de prédios rústicos, com recebimento até das suas rendas durante mais de quarenta anos, sem oposição de quem quer que seja, não tem uma posse clandestina.
III - Quem, assim, pacificamente beneficia perante a sociedade da afectação de uma coisa tem efectivamente um direito a ela.
IV - E quem assim o não entender terá de prová-lo.
Reclamações: