Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511054
Nº Convencional: JTRP00017199
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199603139511054
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 57/95
Data Dec. Recorrida: 11/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Preenche as exigências do n.3 do artigo 117 do Código de Processo Penal o atestado médico em que se afirma que " faltou no dia... ao tribunal por se encontrar doente " pois nele se declara expressamente que a doença foi a causa determinante da falta.
II - A exigência da especificação do tempo provável da duração do impedimento só terá cabimento lógico num atestado médico se a situação de doença permanecer ainda à data em que o atestado é passado.
Reclamações: