Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017199 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199603139511054 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Preenche as exigências do n.3 do artigo 117 do Código de Processo Penal o atestado médico em que se afirma que " faltou no dia... ao tribunal por se encontrar doente " pois nele se declara expressamente que a doença foi a causa determinante da falta. II - A exigência da especificação do tempo provável da duração do impedimento só terá cabimento lógico num atestado médico se a situação de doença permanecer ainda à data em que o atestado é passado. | ||
| Reclamações: | |||