Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029038 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | SENTENÇA RECURSO MATÉRIA DE FACTO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010431 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 A B N4 ART4. CPC95 ART690-A N2. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente indicado concretamente os pontos de facto que considerava incorrectamente julgados nem concretizado as provas que impunham decisão diversa da recorrida, na ausência dos vícios indicados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é de rejeitar o recurso relativamente à matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |