Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010431
Nº Convencional: JTRP00029038
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: SENTENÇA
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200007120010431
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 188/99
Data Dec. Recorrida: 01/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 A B N4 ART4.
CPC95 ART690-A N2.
Sumário: Não tendo o recorrente indicado concretamente os pontos de facto que considerava incorrectamente julgados nem concretizado as provas que impunham decisão diversa da recorrida, na ausência dos vícios indicados no n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, é de rejeitar o recurso relativamente à matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: