Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009544 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199305249320106 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/92-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4. | ||
| Sumário: | I - No atravessamento da faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se previamente de que o podem fazer sem perigo. II - Não é susceptível de um juízo de censura uma criança de dois anos que, fora da passadeira, atravessa uma via pública. III - Mas essa conduta, objectivamente considerada, é a única causa do acidente. | ||
| Reclamações: | |||