Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320106
Nº Convencional: JTRP00009544
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199305249320106
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 42/92-4
Data Dec. Recorrida: 11/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4.
Sumário: I - No atravessamento da faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se previamente de que o podem fazer sem perigo.
II - Não é susceptível de um juízo de censura uma criança de dois anos que, fora da passadeira, atravessa uma via pública.
III - Mas essa conduta, objectivamente considerada, é a única causa do acidente.
Reclamações: