Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028927 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200004130030477 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 827/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART808 N1 ART805 N1 N2 A ART801 N2 ART802 N1. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento definitivo do contrato-promessa pode verificar-se em consequência de uma ou mais, das situações seguintes: - inobservância de prazo fixo essencial estabelecido para a prestação; - ocorrência de um comportamento do devedor que exprima inequivocamente a vontade de não querer cumprir o contrato; - perda de interesse, em consequência da mora, que o credor tinha na prestação; - não realização pelo devedor em mora da prestação dentro do prazo que razoavelmente lhe for fixado pelo credor. II - Tendo sido estipulado - em contrato-promessa - um prazo de dez dias para ser requerida, pelo Réu, a inscrição registral e de noventa para a realização da escritura de compra e venda de uma habitação, não é razoável impor a subsistência da moratória a uma pessoa que está sem casa em consequência de despejo, quando esgotados tais prazos e após diversas interpelações, o mesmo Réu só requereu o registo no dia que o Autor tinha marcado para a escritura. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |