Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130092
Nº Convencional: JTRP00001077
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXCEPçãO DILATORIA
CONTESTAçãO
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPRA E VENDA
PREçO
Nº do Documento: RP199110299130092
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART288 N1 ART493 N2 ART494 N1 ART495 ART510 N1.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: b 1- Sendo a falta de personalidade judiciaria configuravel como uma excepção, não so deveria ser invocada na contestação pela re, se dela quisesse prevalecer-se, como lhe competia ainda a prova dos factos que a integram.
2- E certo que compete ao tribunal conhecer oficiosamente de uma tal excepção, mas somente o podera fazer com base nos factos articulados pelas partes e nos documentos que constam do processo.
3- Apesar de ter sido inserido no questionario o vocabulo valor, ha que entender-se que tem ai o significado de preço, alias usado na petição inicial e constante de facturas juntas com este articulado.
Reclamações: