Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001077 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXCEPçãO DILATORIA CONTESTAçãO CONHECIMENTO OFICIOSO COMPRA E VENDA PREçO | ||
| Nº do Documento: | RP199110299130092 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 ART493 N2 ART494 N1 ART495 ART510 N1. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | b 1- Sendo a falta de personalidade judiciaria configuravel como uma excepção, não so deveria ser invocada na contestação pela re, se dela quisesse prevalecer-se, como lhe competia ainda a prova dos factos que a integram. 2- E certo que compete ao tribunal conhecer oficiosamente de uma tal excepção, mas somente o podera fazer com base nos factos articulados pelas partes e nos documentos que constam do processo. 3- Apesar de ter sido inserido no questionario o vocabulo valor, ha que entender-se que tem ai o significado de preço, alias usado na petição inicial e constante de facturas juntas com este articulado. | ||
| Reclamações: | |||