Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034935 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231123 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART941 ART942. | ||
| Sumário: | O juiz só poderá arbitrar uma indemnização a favor do exequente em execução de prestação de facto caso reconheça que o mesmo sofreu prejuízos, pois que a existência de um dano é pressuposto da obrigação de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |