Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231123
Nº Convencional: JTRP00034935
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200209260231123
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART941 ART942.
Sumário: O juiz só poderá arbitrar uma indemnização a favor do exequente em execução de prestação de facto caso reconheça que o mesmo sofreu prejuízos, pois que a existência de um dano é pressuposto da obrigação de indemnizar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: