Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020979
Nº Convencional: JTRP00029821
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200010030020979
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/99
Data Dec. Recorrida: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18.
DR 1/94 DE 1994/01/18.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/04/23 IN CJ T2 ANOXXIII PAG280.
AC RP DE 1995/05/08 IN CJ T3 ANOXX PAG200.
Sumário: O Decreto-Lei n.322/90, de 18 de Outubro, que veio a conceder o direito a uma pensão de sobrevivência às pessoas que viviam em união de facto com o falecido, aplica-se a situações anteriores à sua entrada em vigor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: