Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027414 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DOENÇA LOCATÁRIO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200001319951384 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 678/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 A C. | ||
| Sumário: | I - É fundamento de resolução do contrato para habitação, se o inquilino, padecendo da doença de Parkinson e com um quadro demencial senil, não mantém residência permanente no locado. II - O contrato de arrendamento, face a não residência permanente do arrendatário no locado, só poderia subsistir se um filho, divorciado, que lá passou a residir, tivesse com aquele vivido em economia comum e, após a saída daquele, se estabelecessem laços de dependência económica com o arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |