Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021794
Nº Convencional: JTRP00031135
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
IMPEDIMENTO
EFICÁCIA REAL
Nº do Documento: RP200103130021794
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 167/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O TEXTO INTEGRAL SÓ RELATIVO À APELAÇÃO E A PARTIR DE FLS. 11 DO ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 N1 ART413.
Sumário: Enquanto se mantiver em vigor um contrato-promessa com eficácia real, registado antes de nova promessa de venda do mesmo imóvel com efeito meramente obrigacional, o tribunal não pode decretar a execução específica desta última promessa.
Se o tribunal decretasse essa execução, a respectiva venda seria ineficaz em relação ao beneficiário daquela promessa real, o qual poderia, cumulativamente com a execução específica, reivindicar os bens cuja propriedade a sentença transferira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: