Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031135 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA IMPEDIMENTO EFICÁCIA REAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103130021794 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O TEXTO INTEGRAL SÓ RELATIVO À APELAÇÃO E A PARTIR DE FLS. 11 DO ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 N1 ART413. | ||
| Sumário: | Enquanto se mantiver em vigor um contrato-promessa com eficácia real, registado antes de nova promessa de venda do mesmo imóvel com efeito meramente obrigacional, o tribunal não pode decretar a execução específica desta última promessa. Se o tribunal decretasse essa execução, a respectiva venda seria ineficaz em relação ao beneficiário daquela promessa real, o qual poderia, cumulativamente com a execução específica, reivindicar os bens cuja propriedade a sentença transferira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |