Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252595
Nº Convencional: JTRP00035639
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200301200252595
Data do Acordão: 01/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 PAR3.
Sumário: Para efeito de sujeição dos respectivos créditos à taxa de juros moratórios prevista no artigo 102 §3 do Código Comercial, não se considera "empresa comercial" aquela cujo objecto, finalidade e razão de ser se reconduzem à formação profissional, como interesse público, em detrimento de simples obtenção de lucros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: