Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035639 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA TAXA DE JURO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200301200252595 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART102 PAR3. | ||
| Sumário: | Para efeito de sujeição dos respectivos créditos à taxa de juros moratórios prevista no artigo 102 §3 do Código Comercial, não se considera "empresa comercial" aquela cujo objecto, finalidade e razão de ser se reconduzem à formação profissional, como interesse público, em detrimento de simples obtenção de lucros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |