Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220895
Nº Convencional: JTRP00009742
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
OBRIGAÇÃO CONJUNTA
SOLIDARIEDADE
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
Nº do Documento: RP199311239220895
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 62/91-4
Data Dec. Recorrida: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART513.
CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - No sector da responsabilidade contratual, em caso de pluralidade passiva, o regime-regra é a conjunção e não a solidariedade.
II - Pedida a condenação solidária de dois réus no pagamento de indemnização em dinheiro, é admissível a sua condenação conjunta, por tal não envolver a condenação em objecto diverso do pedido.
Reclamações: