Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009742 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRIGAÇÃO CONJUNTA SOLIDARIEDADE CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199311239220895 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 62/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART513. CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - No sector da responsabilidade contratual, em caso de pluralidade passiva, o regime-regra é a conjunção e não a solidariedade. II - Pedida a condenação solidária de dois réus no pagamento de indemnização em dinheiro, é admissível a sua condenação conjunta, por tal não envolver a condenação em objecto diverso do pedido. | ||
| Reclamações: | |||