Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130755
Nº Convencional: JTRP00031894
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PARTILHA
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP200106210130755
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 7/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N1 A ART284 N1 A ART285 ART286 ART287 C ART291 N1 ART666 N3 ART668.
Sumário: I - A nulidade de um despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de carência absoluta de motivação.
II - Se os autores impulsionaram os incidentes de habilitação em ordem a conduzir os respectivos processos até ser possível neles proferir decisão final e se o fizeram sem que decorresse mais de um ano entre cada uma das intervenções, não há fundamento para decretar a interrupção da instância e, por maioria de razão, a extinção por deserção, para a qual se torna necessário que a instância esteja interrompida durante dois anos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: