Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031894 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO DE ANULAÇÃO PARTILHA INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130755 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N1 A ART284 N1 A ART285 ART286 ART287 C ART291 N1 ART666 N3 ART668. | ||
| Sumário: | I - A nulidade de um despacho por falta de fundamentação só se verifica no caso de carência absoluta de motivação. II - Se os autores impulsionaram os incidentes de habilitação em ordem a conduzir os respectivos processos até ser possível neles proferir decisão final e se o fizeram sem que decorresse mais de um ano entre cada uma das intervenções, não há fundamento para decretar a interrupção da instância e, por maioria de razão, a extinção por deserção, para a qual se torna necessário que a instância esteja interrompida durante dois anos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |