Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450087
Nº Convencional: JTRP00010504
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DOLO EVENTUAL
CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199404139450087
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/93-1
Data Dec. Recorrida: 11/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART13 ART28 ART29 ART40.
CP82 ART14 N1 N2 ART15 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - Apesar de a lei pretender que o cheque tenha a indicação da data em que é passado, admite que ele fique incompleto no montante de ser passado, desde que seja completado conforme os acordos estabelecidos, e admite também que contenha uma data posterior àquela.
II - É necessário à verificação do crime de emissão de cheque sem provisão, caso tenha sido apresentado a pagamento antes da data nele indicado como de emissão, que o seu portador proceda a nova apresentação nos oito dias subsequentes à data indicada no título e o pagamento seja recusado por falta de fundos.
III - O dolo eventual abrange os casos em que o agente previu o facto como consequência possível da sua conduta, conformando-se com a sua realização.
Reclamações: