Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010504 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DOLO EVENTUAL CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199404139450087 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART13 ART28 ART29 ART40. CP82 ART14 N1 N2 ART15 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a lei pretender que o cheque tenha a indicação da data em que é passado, admite que ele fique incompleto no montante de ser passado, desde que seja completado conforme os acordos estabelecidos, e admite também que contenha uma data posterior àquela. II - É necessário à verificação do crime de emissão de cheque sem provisão, caso tenha sido apresentado a pagamento antes da data nele indicado como de emissão, que o seu portador proceda a nova apresentação nos oito dias subsequentes à data indicada no título e o pagamento seja recusado por falta de fundos. III - O dolo eventual abrange os casos em que o agente previu o facto como consequência possível da sua conduta, conformando-se com a sua realização. | ||
| Reclamações: | |||