Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250848
Nº Convencional: JTRP00008739
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO AO ESTADO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP199304299250848
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 N4 ART487 N2 ART493 N1 N3 ART974 ART659 N3 ART663
ART706 ART138 ART266.
CCIV66 ART362 ART342 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART58.
Sumário: I - Na sentença são atendíveis os factos provados documentalmente nos autos mesmo quando não foram levados à especificação que, no tocante aos mesmos factos, não faz caso julgado.
II - Os documentos juntos pelo réu para demonstrar o pagamento das rendas devidas, ainda que tardiamente apresentadas, são tomadas em consideração quando se referirem a factos supervenientes.
Reclamações: