Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710178
Nº Convencional: JTRP00020661
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199703199710178
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96-3S
Data Dec. Recorrida: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 ART58.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740013 DE 1995/02/26.
Sumário: I - A fundamentação da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima - uma vez que não estamos perante qualquer audiência de julgamento donde resulte a indicação de factos provados e não provados - há-de consistir na indicação dos factos que são imputados ao arguido, com a interpretação, ponderação e valoração da prova produzida e a integração desses factos na previsão legal.
II - O ilícito de mera ordenação social assume fundamentos éticos diversos do ilícito criminal, cujas sanções visam a protecção de bens jurídicos não fundamentais à vida em sociedade, não se podendo transformar as respectivas decisões em verdadeiras sentenças criminais.
Reclamações: