Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007599 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR SUBROGAÇÃO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199302029120690 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART570 N2. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG100. AC STJ DE 1989/02/01 IN CJ ANOXIV T1 PAG7. | ||
| Sumário: | I - A culpa efectiva de um dos intervenientes num acidente de viação exclui a responsabilidade que ao outro puderia advir de uma culpa apenas presumida. II - Tendo-se provado apenas que um dos condutores na altura do acidente se deslocava ao serviço da sua entidade patronal, não se verifica a condução por conta de outrém. III - Só poderia considerar-se que esse condutor conduzia por conta da sua entidade patronal, se esta tivesse a direcção efectiva do veículo por aquele utilizado nas suas deslocações, o que normalmente aconteceria se a entidade patronal tivesse um poder real sobre o veículo, como acontece correntemente com o proprietário, usofrutuário, o adquirente com reserva de propriedade, o comodatário, o locatário, o que o frutou, o condutor abusivo, e, de um modo geral, qualquer possuidor em nome próprio. IV - A subrogação não se verifica em relação às prestações futuras. | ||
| Reclamações: | |||