Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730115
Nº Convencional: JTRP00021236
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199704109730115
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 275-B/95
Data Dec. Recorrida: 09/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 N1.
Sumário: I - Os embargos, representando oposição à petição executiva, traduzem-se, no fundo, na contestação dessa petição.
II - Assim, a dedução dos embargos, como oposição é um momento processual único, devendo o embargante concentrar a sua defesa num só articulado, num acto processual único, não podendo deduzir uns embargos e, passados dias, deduzir outros.
Reclamações: