Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021236 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109730115 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 N1. | ||
| Sumário: | I - Os embargos, representando oposição à petição executiva, traduzem-se, no fundo, na contestação dessa petição. II - Assim, a dedução dos embargos, como oposição é um momento processual único, devendo o embargante concentrar a sua defesa num só articulado, num acto processual único, não podendo deduzir uns embargos e, passados dias, deduzir outros. | ||
| Reclamações: | |||