Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013332 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199501109420731 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103-C/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART810 N2 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção executiva o título executivo corresponde à causa de pedir na acção declarativa e faltando esta, pode o requerimento inicial ser considerado "inepto", de acordo com o artigo 474 n.1, alínea a). II - Ao controlar, no despacho liminar, a exequibilidade do título, o juíz não tem outra coisa a fazer que não seja verificar se o pedido se contém ou não no título executivo. III - As faltas ou deficiências da petição quanto à formulação do pedido, virão, em regra, a traduzir-se em vícios que admitirão correcção e darão, assim, quando muito, lugar a despacho liminar de correcção da petição. | ||
| Reclamações: | |||