Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420731
Nº Convencional: JTRP00013332
Relator: PAZ DIAS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199501109420731
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103-C/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART810 N2 ART45 N1.
Sumário: I - Na acção executiva o título executivo corresponde
à causa de pedir na acção declarativa e faltando esta, pode o requerimento inicial ser considerado "inepto", de acordo com o artigo 474 n.1, alínea a).
II - Ao controlar, no despacho liminar, a exequibilidade do título, o juíz não tem outra coisa a fazer que não seja verificar se o pedido se contém ou não no título executivo.
III - As faltas ou deficiências da petição quanto à formulação do pedido, virão, em regra, a traduzir-se em vícios que admitirão correcção e darão, assim, quando muito, lugar a despacho liminar de correcção da petição.
Reclamações: