Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230869
Nº Convencional: JTRP00032652
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
CUMPRIMENTO
INCIDENTE INOMINADO
SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RP200206140230869
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART60 N2.
Sumário: Tendo os requerentes (sócios-gerentes da ré em determinada acção de despejo) invocado o disposto no n.2 do artigo 60 do Regime do Arrendamento Urbano, para efeitos de o executor de mandado de despejo sobrestar no seu cumprimento, não podem eles, no falado incidente de que lançaram mão (artigo 60 n.2 do Regime do Arrendamento urbano), assumir posição diferente da assumida pela ré na contestação apresentada naquela acção de despejo, na medida em que a posição assumida pela ré não pode ser dissociada de uma posição pessoal naqueles como sócios-gerentes da ré.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: