Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450552
Nº Convencional: JTRP00010355
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199410039450552
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG268.
Sumário: Quando o pedido formulado ultrapassar os limites fixados para o seguro obrigatório, a acção cível destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação deve ser proposta contra a seguradora e o civilmente responsável.
Reclamações: