Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232248
Nº Convencional: JTRP00033518
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
OPOSIÇÃO
GRAVAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RP200212050232248
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART386 N4 ART388 N1 B.
Sumário: Os depoimentos prestados na oposição, a providência cautelar, decretada sem audição da parte requerida não têm que ser oficiosamente gravados, só o sendo a requerimento de qualquer uma das partes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: