Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010364 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO REPETIÇÃO CONTRATO PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA CÔNJUGE OUTORGANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199307069210538 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5658/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N3 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE1989/11/02 IN BMJ N391 PAG538. AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N341 PAG408. AC RC DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG13. AC RL DE 1993/02/04 IN CJ T1 ANOXVIII PAG132. | ||
| Sumário: | I - Não deixa de se verificar a repetição duma causa quando o autor, tendo decaído na primeira acção, venha alegar novos factos instrumentais, relativamente à mesma causa de pedir, para obter o efeito jurídico visado na acção anterior, nem a tal obsta o facto de na nova acção se formularem pedidos quantitativamente diferentes, com base na mesma causa de pedir, se o efeito jurídico pretendido for o mesmo nas duas acções. II - Não é exercitável a execucão específica facultada pelo artigo 83 do Código Civil quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato - promessa. | ||
| Reclamações: | |||