Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210538
Nº Convencional: JTRP00010364
Relator: PAZ DIAS
Descritores: CASO JULGADO
ACÇÃO
REPETIÇÃO
CONTRATO PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CÔNJUGE
OUTORGANTE
Nº do Documento: RP199307069210538
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T C PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5658/89
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE1989/11/02 IN BMJ N391 PAG538.
AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N341 PAG408.
AC RC DE 1993/01/12 IN CJ T1 ANOXVIII PAG13.
AC RL DE 1993/02/04 IN CJ T1 ANOXVIII PAG132.
Sumário: I - Não deixa de se verificar a repetição duma causa quando o autor, tendo decaído na primeira acção, venha alegar novos factos instrumentais, relativamente à mesma causa de pedir, para obter o efeito jurídico visado na acção anterior, nem a tal obsta o facto de na nova acção se formularem pedidos quantitativamente diferentes, com base na mesma causa de pedir, se o efeito jurídico pretendido for o mesmo nas duas acções.
II - Não é exercitável a execucão específica facultada pelo artigo 83 do Código Civil quando um dos cônjuges não haja outorgado no contrato - promessa.
Reclamações: