Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050688
Nº Convencional: JTRP00012176
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ARRENDAMENTO
PRÉDIO URBANO
COMPROPRIEDADE
ACÇÃO DE DESPEJO
COMPROPRIETÁRIO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199012069050688
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1024 N2 ART1286 N1 ART1405 N1 ART2078 N1.
CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/11/02 IN BMJ N328 PAG618.
Sumário: O comproprietário de prédio arrendado tem legitimidede para, por si só e desacompanhado dos demais consortes, intentar acção de resolução do respectivo contrato de arrendamento.
Reclamações: