Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027523 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200007060040784 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/92-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART493 N1 N2 ART494 I ART495. CPP98 ART4. | ||
| Sumário: | Tendo sido decidido com trânsito em julgado que o procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão imputado ao arguido não se encontrava prescrito, a posterior decisão que veio a decidir pela extinção, por prescrição, do referido procedimento, não pode manter-se por ofensa do caso julgado formal, já que se mantinham inalterados os pressupostos de facto e de direito subjacentes à primeira decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |