Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040784
Nº Convencional: JTRP00027523
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200007060040784
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/92-2S
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART493 N1 N2 ART494 I ART495.
CPP98 ART4.
Sumário: Tendo sido decidido com trânsito em julgado que o procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão imputado ao arguido não se encontrava prescrito, a posterior decisão que veio a decidir pela extinção, por prescrição, do referido procedimento, não pode manter-se por ofensa do caso julgado formal, já que se mantinham inalterados os pressupostos de facto e de direito subjacentes à primeira decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: