Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110337
Nº Convencional: JTRP00003230
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
Nº do Documento: RP199111129110337
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART117 ART120 ART121.
LOTJ87 ART40 C ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANO1987 T2 PAG207.
AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG492.
Sumário: I - A divergencia entre juiz do circulo e juiz da comarca para proferir sentença em determinada acção constitui conflito negativo de competencia e não simples questão de conteudo administrativo.
II - Em acção civel de valor superior a alçada da primeira instancia mas inferior a alçada da Relação, compete ao tribunal de comarca preparar o processo.
Reclamações: