Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003230 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111129110337 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART117 ART120 ART121. LOTJ87 ART40 C ART20. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/03/10 IN CJ ANO1987 T2 PAG207. AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG492. | ||
| Sumário: | I - A divergencia entre juiz do circulo e juiz da comarca para proferir sentença em determinada acção constitui conflito negativo de competencia e não simples questão de conteudo administrativo. II - Em acção civel de valor superior a alçada da primeira instancia mas inferior a alçada da Relação, compete ao tribunal de comarca preparar o processo. | ||
| Reclamações: | |||