Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028150 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA | ||
| Nº do Documento: | RP200007060040665 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2078/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART1 N1 N2 ART195 ART196 N1 N4 A ART197. CONST97 ART42 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/02/18 IN CJ T1 ANOXXII PAG308. | ||
| Sumário: | A contrafacção, que constitui o crime previsto no n.1 do artigo 196 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, consiste fundamentalmente na apropriação abusiva do conteúdo da obra alheia, sendo irrelevante que a sua reprodução obedeça a um processo diferente ou não respeite as características exteriores dessa obra (dimensão, formato, material utilizado, etc.). O facto constitutivo do direito de autor é sempre e só a criação da obra; incide não sobre o tema ou ideia mas sim sobre a forma dada ao tema ou à ideia. Na contrafacção viola-se essencialmente o direito moral do autor consistente na paternidade da obra, como acontece no plagiato, enquanto que na usurpação (artigo 195 n.1 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos) viola-se principalmente o direito patrimonial do autor, que se vê privado de um bem económico que a lei lhe confere, correspondente ao direito de autor. A semelhança, entre duas obras não constitui contrafacção quando cada uma delas possua a sua individualidade própria. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |