Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710367
Nº Convencional: JTRP00021117
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: ESTUPRO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
Nº do Documento: RP199705289710367
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 830/95
Data Dec. Recorrida: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART204.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/15 IN BMJ N444 PAG202.
AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG341.
Sumário: I - Devendo o julgador socorrer-se dos critérios indicados no artigo 72 do Código Penal, tendo em conta a elevada ilicitude do facto, a acentuada censurabilidade do arguido, o elevado grau de culpa, as acentuadas exigências de prevenção geral especial e os danos irreparáveis, físicos e morais que causou à ofendida, que geraram nesta profunda angústia e depressão a ponto de a levarem, por duas vezes a tentar o suicídio, beneficiando o arguido apenas da ausência de antecedentes criminais, que nem sequer equivale a bom comportamento anterior, entende-se ser correcta e adequada a pena de 15 meses de prisão a aplicar pelo crime de estupro.
II - Tendo porém em conta a ausência de antecedentes criminais, as condições da sua vida, mormente a sua situação familiar - casado, 32 anos, pai de três filhos de 10, 9 e 1 anos de idade - e a tendência moderna para evitar o cumprimento de penas curtas de prisão, sabendo-se que continuam a existir grandes dificuldades em obstar aos efeitos criminogéneos da prisão, acreditando que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção, suspende-se a execução da pena pelo período de 4 anos com a condição de pagar à ofendida, no prazo de um ano, a indemnização de mil contos.
Reclamações: