Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250752
Nº Convencional: JTRP00004972
Relator: LUIS VALE
Descritores: SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199209309250752
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 56/92A-4
Data Dec. Recorrida: 05/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 A ART212 N1 B.
Sumário: Tendo a arguida, em liberdade provisória, sido condenada em 4 anos e 6 meses de prisão pela autoria de 6 crimes de furto qualificado previstos e punidos pelo artigo 297, do Código Penal, essa condenação, apesar do recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça com efeito suspensivo
( aliás votado à rejeição por falta de motivação )
" representa uma total alteração das circunstâncias que fundamentaram a anterior medida coactiva, criando um fundado e intenso receio de fuga que impõe e justifica a aplicação da decretada medida de prisão preventiva ".
Reclamações: