Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004972 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO EFEITO SUSPENSIVO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199209309250752 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/92A-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 A ART212 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo a arguida, em liberdade provisória, sido condenada em 4 anos e 6 meses de prisão pela autoria de 6 crimes de furto qualificado previstos e punidos pelo artigo 297, do Código Penal, essa condenação, apesar do recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça com efeito suspensivo ( aliás votado à rejeição por falta de motivação ) " representa uma total alteração das circunstâncias que fundamentaram a anterior medida coactiva, criando um fundado e intenso receio de fuga que impõe e justifica a aplicação da decretada medida de prisão preventiva ". | ||
| Reclamações: | |||