Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240651
Nº Convencional: JTRP00034850
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
GRAVAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200209250240651
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0140385 DE 2001/10/10.
AC RC DE 2000/10/03 IN CJ T4 ANOXXV PAG28.
Sumário: No recurso em matéria de facto, o tribunal de recurso vai à procura, não de uma nova convicção, mas de saber se a convicção expressa pelo tribunal "a quo" tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova (com os demais elementos existentes no processo) pode exibir perante si, já que tal recurso não se destina a um novo julgamento, mas constitui apenas um remédio para os vícios do julgamento em primeira instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: