Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034850 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO ÂMBITO DO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA VÍCIOS DA SENTENÇA NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240651 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0140385 DE 2001/10/10. AC RC DE 2000/10/03 IN CJ T4 ANOXXV PAG28. | ||
| Sumário: | No recurso em matéria de facto, o tribunal de recurso vai à procura, não de uma nova convicção, mas de saber se a convicção expressa pelo tribunal "a quo" tem suporte razoável naquilo que a gravação da prova (com os demais elementos existentes no processo) pode exibir perante si, já que tal recurso não se destina a um novo julgamento, mas constitui apenas um remédio para os vícios do julgamento em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |