Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330899
Nº Convencional: JTRP00011347
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199404289330899
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART564 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: I - Um dano futuro, correspondente a incapacidade parcial para o trabalho, representa, simultânea e cumulativamente, um dano de natureza não patrimonial com relevância no campo do dano patrimonial e, como tal, indemnizável por ambas as vias.
II - A indemnização pela redução da capacidade de trabalho é devida mesmo que não se prove ter dela resultado diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.
Reclamações: