Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811083
Nº Convencional: JTRP00025532
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: MARCAS
CRIME DE USURPAÇÃO
USO IRREGULAR
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200002099811083
Data do Acordão: 02/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/97
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPI95 ART4 ART264 N2.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 ART7 D.
CCIV66 ART1302 ART1303 N2.
CPP98 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910736 DE 1999/12/09.
Sumário: O crime de uso ilegal de marca previsto e punido pelo artigo 264 n.2 do Código de Propriedade Industrial, cometido em 16 de Agosto de 1995, não deve ser havido como um ilícito antieconómico, constituindo simplesmente ilícito contra a propriedade, na faceta do direito de propriedade industrial, pelo que não ocorrendo nenhumas das situações referidas nas várias alíneas do n.1 do artigo 2 da Lei n.29/99, de 12 de Maio, há que considerá-lo amnistiado pelo artigo 7 alínea d) desta Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: