Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030087 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PROVISÓRIO FALTA DE CITAÇÃO TERCEIRO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050959 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART119 N1. CPC95 ART203 N1. | ||
| Sumário: | Em processo de execução, a falta de cumprimento do disposto no artigo 119 n.1 do Código do Registo Predial (citação do titular inscrito de bens penhorados) constitui simples nulidade processual, a qual só pode ser invocada pelas partes na execução, não o podendo ser pelo referido titular. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |