Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050959
Nº Convencional: JTRP00030087
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PROVISÓRIO
FALTA DE CITAÇÃO
TERCEIRO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200010160050959
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 232/96
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CRP84 ART119 N1.
CPC95 ART203 N1.
Sumário: Em processo de execução, a falta de cumprimento do disposto no artigo 119 n.1 do Código do Registo Predial (citação do titular inscrito de bens penhorados) constitui simples nulidade processual, a qual só pode ser invocada pelas partes na execução, não o podendo ser pelo referido titular.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: