Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016327 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198902130009008 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO: | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50. DL 459/79 DE 1979/11/29. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART8 N2. | ||
| Sumário: | É possível, nos termos do artigo 50, do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção do Decreto- -Lei n. 459/79, por via judicial, a actualização de pensão devida a um sinistrado, sempre que no respectivo processo inexistem quaisquer decisões anteriores da sua actualização, não obstante esta, sem intervenção do tribunal, ter sido feita pela seguradora responsável pelo seu pagamento. | ||
| Reclamações: | |||