Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0009008
Nº Convencional: JTRP00016327
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
Nº do Documento: RP198902130009008
Data do Acordão: 02/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO:
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
DL 459/79 DE 1979/11/29.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART8 N2.
Sumário: É possível, nos termos do artigo 50, do Decreto-Lei n. 360/71, de 21 de Agosto, na redacção do Decreto- -Lei n. 459/79, por via judicial, a actualização de pensão devida a um sinistrado, sempre que no respectivo processo inexistem quaisquer decisões anteriores da sua actualização, não obstante esta, sem intervenção do tribunal, ter sido feita pela seguradora responsável pelo seu pagamento.
Reclamações: