Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310914
Nº Convencional: JTRP00001264
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199102180310914
Data do Acordão: 02/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I- Para haver justa causa de despedimento e necessario que: a)- Exista culpa grave do trabalhador; b)- O comportamento deste, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral; c)- Exista um nexo de causalidade entre esse comportamento e essa impossibilidade.
II-Não se revela incompativel com a manutenção da relação laboral, o comportamento dum trabalhador que insulta o seu superior hierarquico em resposta a identico insulto que este lhe dirigiu.
Reclamações: