Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001264 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199102180310914 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | I- Para haver justa causa de despedimento e necessario que: a)- Exista culpa grave do trabalhador; b)- O comportamento deste, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral; c)- Exista um nexo de causalidade entre esse comportamento e essa impossibilidade. II-Não se revela incompativel com a manutenção da relação laboral, o comportamento dum trabalhador que insulta o seu superior hierarquico em resposta a identico insulto que este lhe dirigiu. | ||
| Reclamações: | |||