Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011857 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO JANELAS | ||
| Nº do Documento: | RP199006050309916 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXV PAG210 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1287 ART1296 ART1362 N1 ART1547 N1 ART1548 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | A RP DE 1978/02/09 IN CJ ANOIII PAG801. | ||
| Sumário: | I - Sendo a servidão de vistas exemplo típico de uma servidão contínua ( cujo exercício é independente de facto do homem, resultando do simples facto da existência da janela deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( visto que se revela pela existência da janela ), pode ela constituir-se por usucapião ( artigo 1547, n. 1 e 1548 n. 1, " a contrario " do Código Civil. II - Nos termos do artigo 1362, n. 1 do Código Civil " a existência de janelas ... em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião. III - Tal alusão nos " termos gerais " há-de ser entendida como uma remissão para os prazos gerais da usucapião. | ||
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