Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020472
Nº Convencional: JTRP00032911
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
CONTA CORRENTE
Nº do Documento: RP200110160020472
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 14/97
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART784.
Sumário: As regras supletivas indicadas no artigo 784 do Código Civil para a imputação de pagamento não são aplicáveis no caso de haver uma conta corrente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: