Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026256 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE PASSIVA DECLARAÇÃO GENÉRICA CASO JULGADO FORMAL RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930740 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 332/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 N1 ART288 N1 C ART510 N3 ART31 B. DL 522/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 130/94 DE 1994/05/19 ART21 N2 B ART29 N6 ART25. | ||
| Sumário: | I - Por intervenção do legislador - artigo 510 n.3 do Código de Processo Civil - caducou a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que sujeitava a caso julgado formal a declaração genérica de legitimidade das partes no despacho saneador. II - Assim, apesar de não impugnado o aí julgado genérico quanto à legitimidade das partes, pode, em recurso de apelação, ser julgado parte ilegítima, em concreto, qualquer dessas partes. | ||
| Reclamações: | |||