Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930740
Nº Convencional: JTRP00026256
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
DECLARAÇÃO GENÉRICA
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199906099930740
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 332/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 N1 ART288 N1 C ART510 N3 ART31 B.
DL 522/85 DE 1985/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 130/94 DE 1994/05/19 ART21 N2 B ART29 N6 ART25.
Sumário: I - Por intervenção do legislador - artigo 510 n.3 do Código de Processo Civil - caducou a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 que sujeitava a caso julgado formal a declaração genérica de legitimidade das partes no despacho saneador.
II - Assim, apesar de não impugnado o aí julgado genérico quanto à legitimidade das partes, pode, em recurso de apelação, ser julgado parte ilegítima, em concreto, qualquer dessas partes.
Reclamações: