Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310954
Nº Convencional: JTRP00001206
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: GENEROS AVARIADOS
MEDIDA DA PENA
SUBSTITUIçãO DE PENA DE PRISãO
Nº do Documento: RP199103130310954
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C.
CP82 ART43 N1 ART72.
Sumário: I- Não excedendo o dolo, no caso, o que e habitual no tipo de crime em causa nem sendo gravosas as consequencias, e tendo em conta que o tipo de ilicito configura situações que as mais das vezes se situam na zona cinzenta entre a negligencia e o dolo, a pena de 7 meses de prisão pelo crime do art. 24 n.1 c) do Dec.
Lei n. 28/84 e algo severa.
II- Apesar de condenado em pena de multa por crime identico, mas ja ha cerca de 4 anos, não se mostrando que tal condenação lhe tenha sido indiferente e que revele uma personalidade mal formada e propensa a pratica deste genero de crimes, afigura-se melhor adequada a responsabilidade do arguido a pena de 6 meses de prisão substituida por multa e 90 dias de multa.
Reclamações: