Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001206 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | GENEROS AVARIADOS MEDIDA DA PENA SUBSTITUIçãO DE PENA DE PRISãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103130310954 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 N1 C ART82 N2 C. CP82 ART43 N1 ART72. | ||
| Sumário: | I- Não excedendo o dolo, no caso, o que e habitual no tipo de crime em causa nem sendo gravosas as consequencias, e tendo em conta que o tipo de ilicito configura situações que as mais das vezes se situam na zona cinzenta entre a negligencia e o dolo, a pena de 7 meses de prisão pelo crime do art. 24 n.1 c) do Dec. Lei n. 28/84 e algo severa. II- Apesar de condenado em pena de multa por crime identico, mas ja ha cerca de 4 anos, não se mostrando que tal condenação lhe tenha sido indiferente e que revele uma personalidade mal formada e propensa a pratica deste genero de crimes, afigura-se melhor adequada a responsabilidade do arguido a pena de 6 meses de prisão substituida por multa e 90 dias de multa. | ||
| Reclamações: | |||