Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027610 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS VELOCIDADE EXCESSIVA NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199912079950871 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. CE94 ART29 N1 ART27 N1 ART12 N1. CPC67 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG174. AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N355 PAG279. | ||
| Sumário: | I - Na colisão entre um auto pesado que circulava a cerca de 90 Km/h em local onde a velocidade não podia ultrapassar 50 Km/h e uma motorizada que, depois de parar no STOP não tomou atenção ao tráfego da estrada por onde transitava aquele pesado quando iniciou manobra de mudança de direcção a fim de entrar na mesma estrada, há culpas concorrentes de ambos os condutores, de 40% para o do pesado e de 60% para o ciclista. II - O mecanismo de actualização por correcção monetária da obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 566 n.2 do Código Civil, é compatível com a fixação de juros de mora, nos termos do artigo 805 n.3 do mesmo diploma. III - A correcção monetária opera-se no momento da sentença, reportada ao momento do encerramento da discussão em 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |