Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950871
Nº Convencional: JTRP00027610
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
VELOCIDADE EXCESSIVA
NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199912079950871
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 99/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
CE94 ART29 N1 ART27 N1 ART12 N1.
CPC67 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ T3 ANOI PAG174.
AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N355 PAG279.
Sumário: I - Na colisão entre um auto pesado que circulava a cerca de 90 Km/h em local onde a velocidade não podia ultrapassar 50 Km/h e uma motorizada que, depois de parar no STOP não tomou atenção ao tráfego da estrada por onde transitava aquele pesado quando iniciou manobra de mudança de direcção a fim de entrar na mesma estrada, há culpas concorrentes de ambos os condutores, de 40% para o do pesado e de 60% para o ciclista.
II - O mecanismo de actualização por correcção monetária da obrigação de indemnizar, nos termos do artigo 566 n.2 do Código Civil, é compatível com a fixação de juros de mora, nos termos do artigo 805 n.3 do mesmo diploma.
III - A correcção monetária opera-se no momento da sentença, reportada ao momento do encerramento da discussão em 1ª instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: