Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410632
Nº Convencional: JTRP00013156
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: DIREITO DE USO
ÁGUAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199505099410632
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1293 B ART1484 ART1485.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG144.
Sumário: I - O direito de uso de certas águas não é susceptível de ser adquirido por usucapião, por a tal se opor expressamente o artigo 1293 , alínea b), do Código Civil.
Reclamações: