Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230496
Nº Convencional: JTRP00034428
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP200204110230496
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 570/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1225 ART342 N2 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/04/23 IN BMJ N476 PAG389.
Sumário: I - Conhecer um defeito não é suspeitar do vício, mas ter a certeza objectiva e completa do mesmo.
II - Cabe ao construtor/vendedor o ónus da prova da falta de denúncia tempestiva dos defeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: