Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010623 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL DESVALORIZAÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199001040309264 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/11/12 ART3 N2 ART28 N1 ART35. | ||
| Sumário: | I - Em caso de expropriação por utilidade pública, o único critério a utilizar para o cálculo da indemnização é o de atender ao valor real e corrente do bem no mercado. II - Não subsiste fundamento para indemnização com fundamento na desvalorização da parte sobrante por ficar sujeita a servidão e se situar a partir da expropriação em zona " non aedificandi ". | ||
| Reclamações: | |||