Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150884
Nº Convencional: JTRP00011514
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RP199311159150884
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8501/91
Data Dec. Recorrida: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 ART1437.
Sumário: I - A assembleia de condóminos e o administrador só têm poderes relativamente às partes comuns do edifício e não também em relação às fracções autónomas.
II - Se um dos condóminos não paga as comparticipações a que é obrigado para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do imóvel, o administrador poderá demandá-lo judicialmente, por sua exclusiva iniciativa.
Reclamações: