Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011514 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL CONDOMÍNIO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311159150884 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8501/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 ART1437. | ||
| Sumário: | I - A assembleia de condóminos e o administrador só têm poderes relativamente às partes comuns do edifício e não também em relação às fracções autónomas. II - Se um dos condóminos não paga as comparticipações a que é obrigado para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do imóvel, o administrador poderá demandá-lo judicialmente, por sua exclusiva iniciativa. | ||
| Reclamações: | |||