Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550093
Nº Convencional: JTRP00017059
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
PROCESSO SUMÁRIO
JULGAMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199507039550093
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1.
Sumário: I - Nas acções de processo sumário em que tenha sido requerida a intervenção do tribunal colectivo no julgamento, o tribunal competente para realizar as diligências de prova que devem ter lugar após tal requerimento e antes do julgamento é o tribunal de comarca onde o processo foi instaurado.
Reclamações: