Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050013
Nº Convencional: JTRP00010067
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199004239050013
Data do Acordão: 04/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N4.
Sumário: A conclusão do processo disciplinar no sentido do despedimento do trabalhador tem de ser fundamentada, pois só assim haverá justificação para o cumprimento da relação de trabalho.
Reclamações: