Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010067 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004239050013 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N4. | ||
| Sumário: | A conclusão do processo disciplinar no sentido do despedimento do trabalhador tem de ser fundamentada, pois só assim haverá justificação para o cumprimento da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||