Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035759 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GAMA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL APROPRIAÇÃO ILÍCITA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP200302050240229 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART23 N1 N2 B ART24 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | A "apropriação" é elemento do tipo de crime de abuso de confiança fiscal, consistindo na não entrega, total ou parcial, da prestação tributária, verbi gratia, quando o arguido liquida e não entrega nos cofres do Estado o IVA, retém e não entrega o IRC, retém e não entrega o IRS. Se é certo que, inicialmente, o agente obtém validamente a coisa, na qualidade de depositário tributário, possuindo-a e detendo-a licitamente, se bem que a título precário e temporário, depois vem a alterar o título de posse ou detenção, passando a dispor dela "ut dominus". A apropriação não tem de ser reconduzida ao gasto ou consumo em proveito próprio ou alheio, podendo produzir-se na mera fruição ou na disposição "ut dominus" pelo devedor de cada uma das prestações retidas que estava obrigado a entregar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |