Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240229
Nº Convencional: JTRP00035759
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP200302050240229
Data do Acordão: 02/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RJIFNA ART23 N1 N2 B ART24 N1 N2 N3.
Sumário: A "apropriação" é elemento do tipo de crime de abuso de confiança fiscal, consistindo na não entrega, total ou parcial, da prestação tributária, verbi gratia, quando o arguido liquida e não entrega nos cofres do Estado o IVA, retém e não entrega o IRC, retém e não entrega o IRS.
Se é certo que, inicialmente, o agente obtém validamente a coisa, na qualidade de depositário tributário, possuindo-a e detendo-a licitamente, se bem que a título precário e temporário, depois vem a alterar o título de posse ou detenção, passando a dispor dela "ut dominus".
A apropriação não tem de ser reconduzida ao gasto ou consumo em proveito próprio ou alheio, podendo produzir-se na mera fruição ou na disposição "ut dominus" pelo devedor de cada uma das prestações retidas que estava obrigado a entregar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: