Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032562 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR FALTA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200110290151095 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 A ART467 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Carece de causa de pedir a acção em que o Autor apoia o pedido para que a Ré, seguradora, lhe pague determinada quantia a título de indemnização pelos danos sofridos em resultado de um acidente de viação que vitimou seu pai, apoiado na alegação de que a mesma Ré já indemnizou os restantes herdeiros da vítima pelos danos sofridos em resultado do mesmo acidente e na conclusão de que com essa atitude, a Ré confessou que o seu segurado praticou um facto ilícito e culposo de que resultou aquele evento. II - O gesto de indemnizar os herdeiros da vítima de acidente, porque resultante de uma acção voluntária, isto é, não imposta por decisão judicial, não tem a virtualidade de obrigar a Ré a assumir o mesmo comportamento relativamente a quem venha, posteriormente, reclamar o mesmo procedimento em face do mesmo acidente, deste modo isentando o Autor de demonstrar a culpa do lesante na ocorrência do acidente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |