Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151095
Nº Convencional: JTRP00032562
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
FALTA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP200110290151095
Data do Acordão: 10/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 169/00
Data Dec. Recorrida: 02/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 A ART467 N1 C.
Sumário: I - Carece de causa de pedir a acção em que o Autor apoia o pedido para que a Ré, seguradora, lhe pague determinada quantia a título de indemnização pelos danos sofridos em resultado de um acidente de viação que vitimou seu pai, apoiado na alegação de que a mesma Ré já indemnizou os restantes herdeiros da vítima pelos danos sofridos em resultado do mesmo acidente e na conclusão de que com essa atitude, a Ré confessou que o seu segurado praticou um facto ilícito e culposo de que resultou aquele evento.
II - O gesto de indemnizar os herdeiros da vítima de acidente, porque resultante de uma acção voluntária, isto é, não imposta por decisão judicial, não tem a virtualidade de obrigar a Ré a assumir o mesmo comportamento relativamente a quem venha, posteriormente, reclamar o mesmo procedimento em face do mesmo acidente, deste modo isentando o Autor de demonstrar a culpa do lesante na ocorrência do acidente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: