Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031703
Nº Convencional: JTRP00030010
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200101250031703
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 394/94
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART487 ART566 N2 N3 ART805 N3.
CE54 ART7 ART10 N2.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Há concorrência de culpas dos respectivos condutores se, circulando dois veículos no mesmo sentido, em despique, a velocidade não inferior a 100 km/hora, um deles ultrapassa o outro, a cerca de 30 metros de curva apertada, tendo o condutor ultrapassante, ao entrar nesta curva, travado e perdido o controlo do veículo e sendo este embatido pelo outro veículo no momento da travagem.
II - Neste circunstancialismo, as culpas devem ser graduadas em 80% e 20%, para o condutor ultrapassante e o ultrapassado, respectivamente.
III - Sendo o caso de falta de prova de produção ou existência do dano, um dos requisitos de responsabilidade civil fonte da obrigação de indemnizar, é o próprio direito à indemnização que não está em condições de ser reconhecido, nada sendo possível de apuramento em execução da sentença.
IV - Sempre que o valor pecuniário da indemnização tenha sido objecto de actualização ao abrigo do artigo 566 n.2 do Código Civil - com reposição da situação anterior em termos monetários - a indemnização de juros a que se referem os artigos 805 e 806 deve sofrer a correspondente restrição, por forma a que só tenha lugar (se inicie) a partir da data a que se reporte a fixação da indemnização actualizada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: