Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030010 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031703 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART483 N1 ART487 ART566 N2 N3 ART805 N3. CE54 ART7 ART10 N2. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas dos respectivos condutores se, circulando dois veículos no mesmo sentido, em despique, a velocidade não inferior a 100 km/hora, um deles ultrapassa o outro, a cerca de 30 metros de curva apertada, tendo o condutor ultrapassante, ao entrar nesta curva, travado e perdido o controlo do veículo e sendo este embatido pelo outro veículo no momento da travagem. II - Neste circunstancialismo, as culpas devem ser graduadas em 80% e 20%, para o condutor ultrapassante e o ultrapassado, respectivamente. III - Sendo o caso de falta de prova de produção ou existência do dano, um dos requisitos de responsabilidade civil fonte da obrigação de indemnizar, é o próprio direito à indemnização que não está em condições de ser reconhecido, nada sendo possível de apuramento em execução da sentença. IV - Sempre que o valor pecuniário da indemnização tenha sido objecto de actualização ao abrigo do artigo 566 n.2 do Código Civil - com reposição da situação anterior em termos monetários - a indemnização de juros a que se referem os artigos 805 e 806 deve sofrer a correspondente restrição, por forma a que só tenha lugar (se inicie) a partir da data a que se reporte a fixação da indemnização actualizada. | ||
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| Decisão Texto Integral: |